Incêndios, raios e explosões? Quem paga?

Publicado em 5 de setembro de 2017

Como em todos os seguros, só damos pela sua real importância em caso de sinistro e nesta situação o seguro de incêndio tem algumas particularidades, que muitas vezes desconhecemos. São vários os benefícios de uma única apólice para todo o condomínio.

O seguro de incêndio é obrigatório para todos os edifícios em propriedade horizontal e cobre

especificamente os riscos de incêndio, raio e explosão. A obrigatoriedade de efetuar o seguro é dos proprietários de cada uma das frações, caso não o façam, cabe ao administrador avançar com a contratação deste seguro, sendo que o custo será da responsabilidade do condómino em falta.

Como em todos os seguros, só damos pela sua real importância em caso de sinistro, e nesta situação o seguro de incêndio tem algumas particularidades, que muitas vezes desconhecemos.

Em caso de sinistro numa fração e que se propague a outras frações e ou partes comuns, o seguro da fração onde o incêndio teve a sua origem, só vai liquidar os prejuízos causados nessa fração e os danos causados nas partes comuns referentes à permilagem dessa fração.

Os danos causados nas outras frações terão de ser participados à seguradora dessas frações e os danos das partes comuns participados às seguradoras de todos os restantes condóminos.

Esta regra só é válida para o risco de incêndio, raio e explosão, onde não se aplica a cobertura de responsabilidade civil, ao contrário por exemplo, de um dano relacionado com a água. Caso exista uma única apólice para todo o condomínio, essa responde pela totalidade dos danos, sendo claramente a situação mais confortável e menos burocrática para os condóminos.